Seção VII (Lei 1062/2022)
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Art. 18. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:
I - o incentivo e estímulo à alocação e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais no Município, em especial, o apoio a micros e pequenas empresas;
II - o incentivo e execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município;
III - a formulação da política municipal de trabalho e de geração de emprego e renda;
IV – o incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens no seu primeiro emprego;
V – a articulação com órgãos estaduais e federais para a emissão de documentos necessários a formalização de empregos;
VI - a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
VII – o planejamento, a coordenação e execução das políticas municipais de meio ambiente, a realização do licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, bem como, a implantação e gestão das unidades de conservação e preservação ambiental;
VIII – a formulação e execução das políticas públicas para agricultura, pecuária e abastecimento;
IX - a articulação com órgãos estaduais e federais para formulação de políticas e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
X - o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos no Município.