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Gabinete do Prefeito

Competências

Seção I (Lei 1062/2022)

Do Gabinete do Prefeito

Art. 11. O Gabinete do Prefeito é o órgão dirigido em conjunto pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, competindo–lhes, dentre outras atribuições regimentais:

I – a prestação da assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões administrativas e representação institucional;

II - a gestão da agenda, do expediente e do gerenciamento das atividades de apoio ao Prefeito Municipal;

III - o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, telefônicos e eletrônicos;

IV - a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;

V - o gerenciamento da segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;

VI- a promoção de relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de todas as demandas direcionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

VII - a gestão da comunicação institucional, promovendo interação e divulgação das ações da Prefeitura Municipal;

VIII - a coordenação da execução das atividades de cerimonial público nos eventos em que o Prefeito é participante;

IX - a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial.

X - o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal, por meio de sistema da ouvidoria pública, e seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para correção de desvios, ou de omissões;

XI– a formulação de políticas públicas de segurança pública municipal, e defesa civil na área territorial do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;

XII – a elaboração de decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e das publicações oficiais do Município;

XIII - a elaboração e acompanhamento de proposições, projetos de leis, vetos e informações encaminhados à apreciação ao Poder Legislativo;

XIV – a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, outros municípios e entidades da sociedade civil;

XV - o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adoção das providências cabíveis;

XVI - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XVII – o acompanhamento das proposituras encaminhadas pelas Associações Comunitárias, Entidades de Classe e Órgãos Colegiados, providenciando o que os mesmos requerem junto aos órgãos municipais;

XVIII – a articulação das ações para atender as demandas dos parlamentares e sua compatibilização com as disponibilidades de recursos e metas do Governo do Município.

XIX – a coordenação das consultorias e serviços terceirizados de apoio às ações do governo municipal.

Art. 12. A Chefia de Gabinete do Prefeito compete supervisionar o funcionamento do Gabinete e fazer cumprir as determinações do Prefeito em assuntos políticos e administrativos.