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Secretaria de Finanças

Competências

Seção V (Lei 1062/2022)

Da Secretaria Municipal de Finanças

Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:

I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;

II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

III - a organização e a manutenção do cadastro econômico e imobiliário do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;

IV - a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;

V - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;

VI - a elaboração e emissão de balancetes, balanços patrimoniais e prestação de contas dos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

VII - o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como a execução orçamentária;

VIII - a destinação de recursos aos demais órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias, os programas e projetos do Governo e as demandas priorizadas na ação governamental;

IX - o processamento do pagamento de despesas, de repasse de recursos e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;

X – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais em articulação;

XI - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Municipal;

XII - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos do Poder Executivo Municipal;

XIII - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;

XIV - a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas a convênios e programas do Governo Federal, bem como a devida prestação de contas;

XV - a elaboração de projetos, gerência e execução de ações para captação de recursos para obras, serviços e programas de interesse do Município.

Departamentos

Contabilidade

Responsável: Vinicio Lopes Santos

Telefone: 64 3689-1101

E-mail: contabilidade@diorama.go.gov.br

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Liquidação

Responsável: Taynara S. de Castro Moreira

Telefone: 64 3689-1101

E-mail: financas@diorama.go.gov.br

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Receita Tributária

Responsável: Geovanna Silva Azevedo

Telefone: 64 3689-1101 Ramal: 206

E-mail: financas@diorama.go.gov.br

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h