Seção V (Lei 1062/2022)
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:
I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III - a organização e a manutenção do cadastro econômico e imobiliário do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
IV - a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;
V - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
VI - a elaboração e emissão de balancetes, balanços patrimoniais e prestação de contas dos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;
VII - o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como a execução orçamentária;
VIII - a destinação de recursos aos demais órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias, os programas e projetos do Governo e as demandas priorizadas na ação governamental;
IX - o processamento do pagamento de despesas, de repasse de recursos e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
X – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais em articulação;
XI - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Municipal;
XII - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos do Poder Executivo Municipal;
XIII - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
XIV - a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas a convênios e programas do Governo Federal, bem como a devida prestação de contas;
XV - a elaboração de projetos, gerência e execução de ações para captação de recursos para obras, serviços e programas de interesse do Município.