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Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

Competências

Seção VIII (Lei 1062/2022)

Da Secretaria Municipal de Assistência Social (Desenvolvimento Social e Trabalho)

Art. 19. A Secretaria Municipal de Assistência Social, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelas políticas de assistência social e tem, dentre outras atribuições regulamentares:

I – a formulação e execução da Política Municipal da Assistência Social, bem como o desenvolvimento de ações de proteção social das pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;

II – o planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

III – a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbanas e rurais;

IV – a coordenação e execução das ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;

V – o planejamento, organização e a supervisão das ações de apoio a situações de riscos em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação a defesa civil no Município;

VI – a realização de diagnóstico e atualização dos dados de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;

VII – a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e de benefícios eventuais;

VIII – a estruturação do apoio técnico e administrativo dos órgãos colegiados vinculados a Secretaria;

IX – a gestão dos Fundos vinculados à Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários, assegurando a sua utilização com eficiência e operacionalidade;

X – a celebração de convênios e contratos de parcerias e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e organizações não governamentais, visando a execução dos serviços socioassistenciais;

XI – a promoção e execução de políticas públicas para as mulheres, com iniciativas que consolidem a igualdade e a justiça na inserção da mulher ao mercado de trabalho, proporcionando saúde digna, educação e qualificação profissional, bem como a proteção de direitos às mulheres em situação de risco;

XII – a promoção de políticas públicas de igualdade racial, para o idoso e para as pessoas com deficiência.

Departamentos

Conselho de Assistência Social

Responsável: Maria Aparecida dos Santos

Telefone: 64 3689-1101

E-mail: social@diorama.go.gov.br

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Tutelar

Responsável: Edna Santos Guerra Ferreira

Telefone: 64 98116-1117

E-mail: social@diorama.go.gov.br / conselhotutelardiorama_@hotmail.com

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Responsável: Horrana Bianca Moreira Silva Souza

Telefone: 64 3689-1101

E-mail: social@diorama.go.gov.br / centrodereferenciacras53@gmail.com

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Responsável: Horrana Bianca Moreira Silva Souza

Telefone: 64 3689-1101

E-mail: social@diorama.go.gov.br / centrodereferenciacras53@gmail.com

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

Serviço Cadastro Único e Bolsa Família

Responsável: Maria Aparecida dos Santos

Telefone: 64 99643-9115

E-mail: social@diorama.go.gov.br / bolsafamilia2021@hotmail.com

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Responsável: Viviane de Deus Costa e Lima

Telefone: 64 3689-1101 Ramal: 213

E-mail: social@diorama.go.gov.br

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Municipal do Idoso

Responsável: Viviane de Deus Costa e Lima

Telefone: 64 3689-1101

E-mail: social@diorama.go.gov.br

Endereço: Avenida Deputado José de Assis, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h