Seção IV (Lei 1062/2022)
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições regimentais as seguintes:
I - a formulação e execução das políticas de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
II - a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;
III - a gestão de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios para órgãos da Administração Municipal, bem como o gerenciamento do sistema de cadastro de fornecedores;
IV - a gestão de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo e equipamentos;
V - o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados nos órgãos municipais, bem como o gerenciamento de banco de dados;
VI - a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na Administração Municipal;
VII - a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
VIII - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos e processos;
IX - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.