Seção VIII (Lei 1062/2022)
Da Secretaria Municipal de Assistência Social (Desenvolvimento Social e Trabalho)
Art. 19. A Secretaria Municipal de Assistência Social, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelas políticas de assistência social e tem, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação e execução da Política Municipal da Assistência Social, bem como o desenvolvimento de ações de proteção social das pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;
II – o planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
III – a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbanas e rurais;
IV – a coordenação e execução das ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
V – o planejamento, organização e a supervisão das ações de apoio a situações de riscos em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação a defesa civil no Município;
VI – a realização de diagnóstico e atualização dos dados de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
VII – a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e de benefícios eventuais;
VIII – a estruturação do apoio técnico e administrativo dos órgãos colegiados vinculados a Secretaria;
IX – a gestão dos Fundos vinculados à Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários, assegurando a sua utilização com eficiência e operacionalidade;
X – a celebração de convênios e contratos de parcerias e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e organizações não governamentais, visando a execução dos serviços socioassistenciais;
XI – a promoção e execução de políticas públicas para as mulheres, com iniciativas que consolidem a igualdade e a justiça na inserção da mulher ao mercado de trabalho, proporcionando saúde digna, educação e qualificação profissional, bem como a proteção de direitos às mulheres em situação de risco;
XII – a promoção de políticas públicas de igualdade racial, para o idoso e para as pessoas com deficiência.